https://www.youtube.com/watch?v=CbL_3le40qc
O Supremo definiu que acordos de Delação Premiada não são exclusividade do Ministério Público. A Polícia Federal também está autorizada a celebrá-los. A decisão tem impacto direto em três acordos sendo costurados no momento. Com os publicitários Duda Mendonça e Marcos Valério — operador do Mensalão —, e com o ex-ministro Antonio Palocci. Os procuradores não quiseram fazer acordos, mas a PF, sim. De acordo com a decisão, a existência de acordo não impede o MP de apresentar denúncias e caberá ao juiz responsável a decisão final de chancelar a delação. (Jota)
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A Segunda Turma do Supremo absolveu, ontem, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. Ambos eram acusados de dois crimes. Corrupção passiva — receber dinheiro em troca de favores — e lavagem deste dinheiro. A acusação havia sido feita pelo doleiro Alberto Yousseff e corroborada por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. A maior prova era a agenda de Costa, na qual estava anotado ‘1,0 PB’ — que significaria R$ 1 milhão para Paulo Bernardo. O relator, Edson Fachin, considerou que os procuradores não conseguiram comprovar com evidências documentais as acusações dos delatores. Ele achou, porém, que era possível condenar o casal por falsidade ideológica para fins eleitorais — ou seja, receber dinheiro para a campanha e não registrar. Caixa dois. O decano da Corte, Celso de Mello, concordou. Eles compreenderam que o dinheiro havia entrado na campanha, apenas não era possível afirmar que algo havia sido feito em troca. Mas só eles viram isso. Seus companheiros de turma, Dias Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes, não viram prova alguma para nada. Absolvidos estão: 5 a 0 nas primeiras duas acusações, 3 a 2 na terceira. Ainda há dois inquéritos em curso, ligados à Lava Jato, que envolvem Gleisi e Paulo Bernardo. Em um, são acusados de formar organização criminosa junto a outros petistas para fraudar a Petrobras. Outro, de ter recebido vantagens indevidas da Odebrecht. (Jota)
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