O Ministério Público poderá ter acesso a dados globais produzidos pela Receita Federal sobre qualquer contribuinte, desde que sem detalhes — para detalhes é preciso que um juiz autorize. Por sua vez, a Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, pode compartilhar seus Relatórios de Inteligência Financeira diretamente com o MP. Este é — aparentemente — o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, que havia paralisado mais de 900 investigações em julho, ao analisar o caso no qual o senador Flávio Bolsonaro é acusado de pegar parte do salário dos servidores em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. Toffoli falou por aproximadamente quatro horas, um voto particularmente longo e de difícil compreensão. Tendo suspendido tantos processos judiciais antes, não pareceu ter imposto qualquer tipo de limite ao Coaf. Tanto seus pares ministros quanto advogados se mostraram confusos. “Aqui não está em julgamento em nenhum momento o Flávio Bolsonaro”, afirmou o presidente. Embora o caso tivesse sido disparado pelos advogados do senador. “A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base no novo CPC que diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento.” A sessão de hoje abrirá com Toffoli tentando explicar seu voto. Os outros dez ministros precisarão se manifestar — não deve terminar hoje. (Jota)
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou ao Supremo que revogue a liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, e assim libere as investigações baseadas em alertas do Coaf. O assunto está hoje na pauta do STF. Em julho, Toffoli mandou suspender ao menos 700 ações ao atender a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, que estava sendo investigado pelo Ministério Público do Rio por suspeita de rachadinha em seu gabinete na Assembleia Legislativa. Até ali, a Unidade de Investigações Financeiras, à época ainda chamada Coaf, emitia alertas para autoridades quando percebia movimentações atípicas de valores. Sem números ou detalhes. Polícia ou MP, a partir dali, faziam o requerimento à Justiça para quebra de sigilos caso considerassem necessário. É o padrão internacional e uma das exigências que a OCDE faz a seus membros. O conjunto dos ministros decidirá se mantem ou suspende a liminar. (Poder 360)