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Usuário pego com 40g de maconha deve ser encaminhado para tratamento

Uma nova política de drogas baseada no modelo português de encaminhamento de usuários deve mandar para a rede de tratamento pessoas flagradas com 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. A medida está sendo implementada pelo CNJ e ministérios da Justiça e Saúde, depois da decisão do STF que diferencia usuário de traficante. Em junho de 2024, o STF decidiu descriminalizar o porte de até 40g de maconha. A pessoa detida nesta situação é enquadrada numa infração administrativa, sem consequências penais. Um dos maiores desafios da nova política é a falta de Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social, os Cais, vinculados ao Ministério da Saúde, que estariam habilitados a receber e tratar essas pessoas. (Folha de S. Paulo)

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