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Indulto de Lula deve excluir condenados por abuso de autoridade

A minuta de indulto natalino encaminhada nesta semana pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto exclui do perdão do presidente da República penas por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública previstos na Lei de Licitações – que abarca fraude em contratos, por exemplo. É a primeira vez que condenados por abuso de autoridade devem ser excluídos do perdão natalino em um governo Lula. De acordo com fontes a par do decreto, que será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias, também ficarão fora do alcance do benefício condenados por crimes hediondos, corrupção, violência contra a mulher, tráfico de pessoas e crimes contra crianças e adolescentes, que já haviam sido excluídos no ano passado pelo presidente. Previsto na Constituição, o indulto é uma prerrogativa do chefe do Executivo, que pode levar à extinção total de uma pena, desde que se enquadre em condições e requisitos previstos no decreto. A proposta pretende priorizar a concessão do benefício para idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e vítimas de tortura durante o cumprimento da pena, com o objetivo de assegurar “maior humanidade na execução penal”. (Globo)

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