Brasil adota regras da OCDE para tributação mínima de multinacionais
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.262 na noite de quinta-feira, que introduz no Brasil um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em conformidade com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, parte do Pilar 2 da OCDE. Essa MP visa aplicar a nova regra a cerca de 290 grupos multinacionais que operam no país e que tenham faturamento superior a 750 milhões de euros, incluindo 20 grupos brasileiros. Segundo as novas diretrizes, qualquer grupo multinacional que pague menos de 15% de tributos sobre seu lucro deverá recolher um adicional para alcançar esse mínimo. A MP alinha o Brasil às práticas entre cerca de 140 países, evitando a cobrança duplicada de tributos. A projeção de impacto fiscal é de um aumento na arrecadação de R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027. (Meio)