STF decide que condenados em júri popular devem ser presos imediatamente
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular, que julga crimes dolosos contra a vida, devem ser presos imediatamente. Assim, aqueles réus que tiverem condenação em um Tribunal de Júri em crimes como homicídio, feminicídio e latrocínio, que é o roubo seguido de morte, podem recorrer, mas já devem começar a cumprir a pena. O plenário do STF se dividiu. Seis ministros entenderam que a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri deve ser imediata; três votaram que a pena só poderia ser executada após o trânsito em julgado; e dois ministros defenderam que apenas condenados a pena a partir de 15 anos fossem presos imediatamente, a não ser em casos de feminicídio, em que a prisão imediata seria para todos. (UOL)