Justiça indefere um dos pedidos de suspensão da candidatura de Marçal

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A Justiça indeferiu uma das liminares do Ministério Público Eleitoral pedindo a suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo devido ao risco de “irreversibilidade dos efeitos da decisão”, segundo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, conta Raquel Landim. Tal liminar foi solicitada pelo promotor eleitoral Marcos André de Andrade alegando que Marçal não teria o tempo de filiação necessário para concorrer pelo partido – quatro meses em vez do prazo mínimo de seis meses. O candidato também é alvo de outro pedido liminar de suspensão de candidatura por suspeita de abuso de poder econômico por contratar terceiros para impulsionar sua campanha nas redes sociais. O juiz ainda não se manifestou sobre esse caso. Em ambos, o mérito não foi julgado. E isso fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral. (UOL)

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