Dino determina auditoria e que parlamentares só podem destinar emendas a seus estados

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria, em até 90 dias, todos os repasses de emendas parlamentares, de qualquer modalidade, que beneficiaram organizações não governamentais e outras entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024. Ele também determinou que um deputado ou senador só poderá destinar ou indicar qualquer tipo de emenda ou fração de emenda ao estado pelo qual foi eleito.

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A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação que discutiu se o Executivo e o Congresso estão cumprindo a determinação de 2022 da Corte que vetou a falta de transparência no pagamento de emendas parlamentares, o chamado Orçamento secreto. A audiência, que contou com representantes de Executivo, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas da União e Advocacia-Geral da União, terminou sem acordo.

Dino determinou ainda que as chamadas “emendas PIX”, que são transferências especiais, sigam critérios de publicidade, transparência e rastreamento. Criadas em 2019, essas emendas ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos, pois os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa.

O ministro analisou um pedido da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que acionou o STF pedindo a suspensão das “emendas PIX”, sua execução e pagamento. A Abraji pede que seja declarada a inconstitucionalidade dessa modalidade de pagamento de emendas. (g1)

Dino disse que o objetivo da audiência “é que tenhamos definitivamente o fim do orçamento secreto no Brasil”. Dino trouxe avaliações de entidades de transparência segundo as quais verbas antes classificadas como RP 9 – que geraram o orçamento secreto – podem ter migrado para as emendas de comissão (RP 8). “A razão de decidir do Supremo foi que qualquer modalidade de orçamento secreto fica banida e é o fenômeno assentado na jurisprudência do Supremo da chamada continuidade normativa, ou seja, não basta mudar o número para mudar a essência”, afirmou. Dados apresentados ao STF mostram que as emendas de comissão foram turbinadas. Em 2022, quando ainda existiam as RP 9, o valor autorizado foi de R$ 329,4 milhões. Após o veto do STF, em 2023, o valor subiu para R$ 6,9 bilhões. Este ano, já são R$ 15,2 bilhões. (Valor)

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