Por propaganda antecipada, Justiça eleitoral multa Lula e Boulos

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O presidente Lula e o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) foram condenados ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada. Em ato pelo 1º de Maio, o petista pediu votos para o deputado federal. O juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que Lula pague R$ 20 mil de multa e Boulos, R$ 15 mil. Eles ainda podem recorrer da decisão. A decisão atende a pedidos dos partidos Novo, MDB e PP. O PSDB também ingressou com ação, mas o juiz a rejeitou por questões processuais. Em evento pelo Dia do Trabalhador, promovido por centrais sindicais, Lula disse que o pleito paulistano seria uma “verdadeira guerra” e, ao lado de Boulos, pediu explicitamente para que seus eleitores votassem nele, confrontando a legislação eleitoral. “Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo.” A propaganda eleitoral só pode ser realizada após 16 de agosto, quando as candidaturas já estiverem registradas na Justiça Eleitoral. (Folha)

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