Toffoli abre nova divergência em voto sobre descriminalização do porte de maconha

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma nova divergência no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em seu voto, nesta quinta-feira, ele avaliou que o artigo 28 da Lei Antidrogas é constitucional e pediu que o Congresso Nacional e Poder Executivo construam uma política nesse sentido. O magistrado também disse haver omissão do Estado para tratar do tema. “Há omissão dos órgãos reguladores em enfrentar esses problemas, que acabam se tornando litígio. Afinal, estamos julgando aqui um caso concreto de um cidadão que foi pego com 3g de maconha”, defendeu. Até o momento, foram 5 votos favoráveis à descriminalização do porte, 3 pela criminalização e o novo entendimento trazido por Toffoli, de que o porte não seja tornado crime, mas sim, passível de medidas alternativas, como advertência, tratamento e previsão de medidas socioeducativas. Após o voto, o julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima terça-feira, quando deve haver a busca por um consenso sobre o tema ou novo pedido de vista. (Metrópoles)

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O início da sessão foi marcado por bate boca entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça. O presidente decidiu iniciar a pauta com uma explicação sobre o caso, ressaltando que a Corte não está legislando ou legalizando o uso da droga. Foi quando Mendonça pediu a palavra e criticou a possibilidade de descriminalizar o porte, o que seria, segundo ele, “passar por cima do legislador”. O debate seguiu por cerca de 40 minutos com os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux se manifestando, até Dias Toffoli ser chamado para proferir o único voto do dia. (UOL)

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