PGR defende no STF inconstitucionalidade do marco temporal

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a inconstitucionalidade de diversos pontos da lei que definiu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A PGR solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda provisoriamente esses pontos até que haja um julgamento definitivo. A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso no mesmo momento em que o STF rejeitava a tese, que estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. O presidente Lula vetou boa parte do texto, mas o veto foi derrubado. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a definição de um marco temporal estabeleceu “regras opostas ao entendimento consolidado” pelo STF, “sem justificada razão para a superação dos sólidos fundamentos utilizados pelo Supremo”. Ele também afirma que um artigo que veda a ampliação de terras indígenas já demarcadas não apresenta “fundamento razoável que justifique a superação da tese de repercussão geral recentemente firmada”. Além disso, considerou inválido o trecho que afirma que os processos de demarcação não concluídos terão de se adequar à lei. Outro ponto questionado é a exigência de que os antropólogos que participam dos processos estejam sujeitos a regras de impedimento e suspeição. (Globo)

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