STF derruba, por unanimidade, tese de ‘intervenção militar constitucional’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira, por unanimidade, que o artigo 142 da Constituição não concede às Forças Armadas um “poder moderador” sobre a vida nacional nem permite que um dos poderes use os militares para intervir nos outros. A tese de uma “intervenção militar constitucional” era usada como base pelos que defendiam a permanência no poder do ex-presidente Jair Bolsonaro mesmo após a derrota eleitoral em 2022. O último voto, de Dias Toffoli, foi incluído nesta manhã no plenário virtual do Supremo. Nele, o ministro diz que um “poder moderador” militar violaria a democracia. “Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares – o regime democrático e a separação dos poderes”, afirmou. (g1)

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