Juros do rotativo do cartão de crédito são limitados a 100%

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A partir de 3 de janeiro, as instituições financeiras poderão cobrar, no máximo, o dobro do valor original de uma dívida feita no cartão de crédito. A decisão, anunciada após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) — formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto — aplica o percentual de 100% previsto na Lei do Desenrola, programa de renegociação para inadimplentes, sancionada 3 de outubro. “Independentemente do juro mensal, bateu em 100%, para ali, ela não vai aumentar para além do valor original. O juro acumulado do rotativo tem uma trava”, explicou Haddad. Hoje, os juros do rotativo do cartão superam os 400%. Os agentes envolvidos no mercado de meios de pagamento tinham 90 dias para chegar a um entendimento para a redução dos juros do rotativo do cartão, mas não avançaram. “Não se chegou a um entendimento de autorregulação. O voto que foi aprovado hoje simplesmente disciplina o que está na lei do Desenrola. Estão valendo as regras normais do cartão, a única mudança é que, a partir do dia 3, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro. Se a dívida original for de R$ 100, por exemplo, a cobrança total, com juros e encargos, fica limitada a R$ 200. Apenas o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está fora desse cálculo. Esse teto só vale para débitos feitos a partir de janeiro. (g1 e Globo)

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