Indulto de Natal de Lula exclui condenados pelo 8 de janeiro

Receba as notícias mais importantes no seu e-mail

Assine agora. É grátis.

O indulto de Natal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será publicado nos próximos dias, deve excluir da lista de beneficiados os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro. O texto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, também deve deixar de fora quem cometeu crime previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e contra a mulher, como violência doméstica e familiar, importunação sexual e descumprimento de medidas protetivas. Integrantes de facções criminosas condenados por crimes hediondos não serão contemplados. Além disso, não deve incluir funcionários públicos condenados por crimes contra a administração em geral, como corrupção passiva, peculato e emprego irregular de verbas ou rendas públicas com pena acima de quatro anos. Antes de ser assinado por Lula, passa por uma revisão da pasta de Flávio Dino e, depois, pela Casa Civil, de Rui Costa. Na prática, o indulto de Natal significa o perdão de pena. (UOL)

PUBLICIDADE

Encontrou algum problema no site? Entre em contato.