STF: imprensa pode ser punida por entrevistas com indícios de falsa acusação

Receba as notícias mais importantes no seu e-mail

Assine agora. É grátis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira tese sobre a possibilidade de responsabilização de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem crime a terceiros de forma falsa, com indícios concretos de que as declarações são mentirosas. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”. Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”, segundo o texto. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, diz a tese.

PUBLICIDADE

O julgamento vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão, que apontavam risco de “verdadeira e indesejável autocensura”. Após a divulgação do texto, no entanto, a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, disse que a tese elaborada cria “um grau de responsabilização minimamente condizente com nossas preocupações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão” e “abre espaço para um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório”.

Na véspera, nota conjunta de sete entidades ligadas ao jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto Vladimir Herzog, demonstrou preocupação com o tema. O texto afirm que as entrevistas são um “elemento fundamental para o exercício jornalístico” e que casos históricos, como as declarações de Pedro Collor ou Roberto Jefferson, no Mensalão, tiveram impactos no rumo do país.

O caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo foi uma disputa entre o Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017. Em 1995, o jornal divulgou entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966, durante a ditadura militar. A defesa do ex-parlamentar afirmou que a acusação não era verdadeira e cobrou indenização do veículo. O pedido foi julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça e subiu ao Supremo por um recurso do Diário de Pernambuco. Apesar de terem mantido a condenação do jornal em agosto passado, os ministros do Supremo ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. (Folha e UOL)

Encontrou algum problema no site? Entre em contato.