STF forma maioria contra ação que questiona contagem de inelegibilidade de políticos

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira, pela rejeição de uma ação que questiona a forma de contagem do prazo de inelegibilidade de políticos. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça. Pela regra atual, prevista em lei e entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade começa a ser contada a partir do dia do primeiro turno da eleição em que ocorreu a irregularidade. Quem está inelegível pode obter o registro em agosto do ano eleitoral, mesmo ainda inapto a concorrer. Mas poderá ter a candidatura questionada e invalidada, se a inelegibilidade não terminar antes das eleições de oito anos depois. O dia da votação é previsto na Constituição como o primeiro domingo de outubro. Como a data varia a cada quatro anos, pode haver situações em que, por dias, um político termine a contagem do prazo antes do primeiro turno da eleição que ele quer disputar. O STF analisa no plenário virtual, até as 23h59 desta sexta-feira, ação apresentada em junho do ano passado pelo Solidariedade, que pediu que à Corte que fixasse que o momento para verificar se o candidato encerrou ou não a contagem da inelegibilidade considerasse a data da diplomação. (g1)

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