STF decide que separação judicial não é requisito prévio para divórcio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a separação judicial não é requisito prévio para concretizar um divórcio. O veredito se baseia em uma mudança na Constituição, em 2010, que prevê o divórcio como meio para a dissolução matrimonial. O Código Civil estabelece que o casal pode converter a separação em divórcio um ano após ela se tornar definitiva, podendo ser solicitado mediante a comprovação de que estão separados de fato por mais de dois anos. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para que o divórcio possa ocorrer diretamente, sem etapas prévias ou período mínimo de espera antes de encerrar o vínculo matrimonial, se o casal desejar. O caso tem repercussão geral, orientando ações semelhantes em instâncias inferiores. (g1)

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