Entenda como funciona um plano de recuperação judicial como o da Americanas

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A Americanas entregou seu plano de recuperação judicial nesta segunda-feira, 20, à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A gigante do varejo admite ter cerca de R$ 43 bilhões em dívidas com quase 10 mil credores. Para explicar como funciona um processo de recuperação judicial, que há 18 anos é utilizado no Brasil e é um recurso usado por outras gigantes, como Odebrecht e Oi, a jornalista Andrea Freitas entrevistou Eduardo Seixas, sócio-diretor da Alvarez & Marsal, que explicou os detalhes do processo no programa Conversas com o Meio.

Eduardo explica que a recuperação judicial é um passo anterior à falência. “As empresas buscam uma proteção judicial quando elas têm alguma dificuldade em cumprir o pagamento de suas dívidas e pedem uma proteção judicial para que consigam fazer uma negociação com seus credores de forma estruturada.” A falência é decretada quando a empresa não tem mais condições de reestruturar sua dívida e encerra suas atividades permanentemente. Ele ressalta que é possível uma empresa falir sem passar pelo processo de recuperação, mas não é tão comum.

A lei 11.101/2005 estabelece alguns critérios para pedir a recuperação judicial, tendo passado por uma revisão em 2020. Para fazer o pedido, uma empresa de qualquer porte precisa, por exemplo, ter pelo menos três anos de funcionamento. Mas nem todas podem fazer a solicitação. Empresas públicas ou de economia mista, cooperativas, operadoras de plano de saúde ou previdência privada não têm acesso a esse dispositivo. O pedido pode ser feito mais de uma vez, desde que a última solicitação tenha sido realizada ao menos cinco anos antes. O plano de recuperação tem até seis meses para ser aprovado e mais dois anos de acompanhamento do seu cumprimento. “Mas, na prática, você acaba vendo processos durando cinco, sete, dez anos”, comenta Seixas.

Após o pedido de recuperação judicial, a empresa deve apresentar um plano em até 60 dias, podendo alterá-lo até a convocação de uma assembleia. Mesmo que a companhia tenha dois anos de acompanhamento do plano, que pode durar décadas, esse processo pode ser encerrado antecipadamente. “A gente vê normalmente alguns processos sendo encerrados em quatro ou cinco anos.”

O plano é apresentado nos autos do processo, podendo ser acompanhado por todos os credores. Caso não estejam de acordo, eles têm 30 dias para discordar e apresentar formalmente a objeção. Se isso ocorrer, convoca-se uma assembleia para discussão do plano com os credores. Quando não conseguir negociar a dívida com todos os envolvidos, pode-se pedir a suspensão da assembleia por até 90 dias. Até 2020, caso o plano não fosse aprovado, a empresa teria a falência decretada. Desde então, com a mudança da lei, os próprios credores podem apresentar um plano alternativo, se a nova proposta não for pior do que a falência.

Na recuperação judicial, não há uma ordem para pagamento dos credores, mas o que costuma ocorrer é a priorização dos funcionários e empresas de pequeno porte. “Até porque você limpa o processo. Imagina ficar lidando com essa quantidade enorme de credores por 30 ou 40 anos”, explica. Uma característica comum do processo de recuperação judicial é tratar os credores com igualdade. “Eu não posso tratar um trabalhador diferente de outro, não posso pagar um funcionário mais rápido do que outro”, esclarece Seixas. O que pode ocorrer é a divisão em classes, separando em grupos para pagamentos dentro de uma margem de dívida, limitando a um número de salários mínimos a ser pago entre os trabalhadores. “Pago para todos até 150 salários, e quem tiver mais que 150, vai receber a diferença de outra forma.”

Caso a empresa não cumpra suas obrigações financeiras ou o plano de recuperação judicial aprovado, os credores podem pedir sua falência. Nesse caso, o plano anterior é cancelado e a lei estabelece uma prioridade de pagamentos, como trabalhadores que têm a receber até 150 salários e investidores que apostaram na empresa após o pedido de recuperação. Um juiz nomeia um administrador judicial para reunir todos os bens da companhia para vendê-los e pagar todas as pessoas envolvidas no processo.

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