No IR, a regra é clara: entregue primeiro, corrija depois

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É chegada a hora de declarar o Imposto de Renda, mas ainda há quem não saiba como prestar contas com o Leão. Para tirar dúvidas, a jornalista Andrea Freitas entrevista Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, para esclarecer pontos importantes. No programa Conversas com o Meio, o especialista recomenda que a declaração seja entregue mesmo que sejam necessários complementos posteriores, evitando o pagamento de multa que varia entre R$ 165,74 e 1% ao mês sobre o valor de imposto devido, podendo chegar a 20% do valor. Na hora de preencher o formulário, vale separar as informações de rendimentos tributáveis, pagamentos com despesas médicas e previdências privadas que podem ser deduzidas.

Com as facilidades disponíveis atualmente, Antonio acredita ser possível que as pessoas entreguem suas declarações sem a necessidade de consultar um contador para preencher o documento. Mas lembra que a tributação é um tema complexo e vale a consulta de um profissional, caso se sinta inseguro para prestar contas com o Leão.

Ele explica que a taxa Selic é utilizada pelo governo para atualizar os impostos que serão pagos ou restituídos pelo contribuinte na declaração. “Por ser o índice que faz a correção, a Selic vai influenciar no contribuinte que tem imposto a pagar e opta pelo parcelamento”. Segundo o especialista, é possível pagar os tributos em até oito vezes sem juros, com primeira parcela para maio, mas as parcelas serão taxadas por esse índice.

Para quem recebe a restituição, o primeiro lote é liberado no mês que vem, dando preferência para quem tem mais de 80 anos. As demais faixas são pagas até setembro. Uma novidade na priorização de pagamentos é para quem opta por receber via pix, cuja chave é o CPF e quem declarar o imposto via pré-preenchimento pelo site gov.br. “Nesses casos, têm vantagem na fila, ficando logo depois dos professores”, comenta. Para quem não tem pressa do recebimento da restituição, o especialista recomenda deixar para receber os valores ao final do prazo, para aproveitar a Selic aplicada sobre o montante.

Antonio conta que o pré-preenchimento no programa ajuda bastante na hora de fazer a declaração, pois os nomes das fontes pagadoras que costumam ser recorrentes ao declarante já estão no formulário, bastando apenas atualizar as informações sobre os valores pagos. Mas esclarece que mesmo que os dados com informes de rendimentos pelo empregador possam já aparecerem preenchidos, é de responsabilidade do declarante verificar as suas correções. “Então, não adianta o contribuinte alegar à Receita Federal ter utilizado o modelo preenchido e que não tem culpa pela informação incorreta no formulário.”

Outro ponto importante é a declaração de pagamentos para pessoas físicas, mesmo que não sejam passíveis de tributação. Ele lembra que atualmente o órgão fiscal faz diversos cruzamentos, que vão desde dados sobre cartão de crédito, a propriedade de automóveis. Ele ressalta que desde 2022, a informação do Renavam é campo obrigatório na declaração anual. “Se você colocar o veículo e não completar o campo do Renavam, não consegue transmitir a declaração, dá erro impeditivo de transmissão.”

Antonio acredita que essa é uma forma de a Receita cruzar informações entre compradores e vendedores para encontrar valores tributáveis em relações comerciais. “Porque se o seu veículo foi vendido por um valor maior que R$ 35 mil, qualquer ganho, mesmo que seja de R$ 1 mil nessa venda, deve ser tributada 15%, que é o ganho de capital na transferência de um bem”, pondera.

Mas também há novidades positivas para quem paga imposto. A pensão alimentícia passou a ser considerada um rendimento isento nos últimos cinco anos para quem a recebe e as pessoas beneficiadas com a mudança podem receber a restituição de valores já pagos ao ratificar essa informação nas declarações anteriores. Antes, quem pagava a pensão poderia deduzir de seu próprio IR, e o recebedor dos valores tinha de arcar com a incidência da tributação. Ele lembra que os valores restituídos ainda serão restituídos com valor corrigido pela Selic.

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