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Sexta Turma do STJ decide que não existe ‘racismo reverso’

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inexistente o crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca ofendida exclusivamente por causa de sua cor. Os ministros entenderam que, nestes casos, o delito passível de investigação é a injúria na modalidade considerada simples. O STJ analisou a ação aberta contra um homem negro denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial contra um homem branco, que foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” em um aplicativo de mensagens. Em seu voto, o relator do caso, ministro Og Fernandes declara não haver “racismo reverso”, portanto, o processo era inválido por não apresentar tipificação adequada. (g1)

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