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STF considera que trabalho intermitente é constitucional

O Supremo Tribunal Federal confirmou, por oito votos a três, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro por um pedido de vista. Votaram a favor do trabalho intermitente Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, consideraram a mudança na legislação trabalhista inconstitucional. As ações contestando esse modelo de trabalho foram protocoladas por sindicatos de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria, que consideram que tal modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. (Poder360)

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