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Por 11 a 0, STF decide que imposto de herança não incide sobre previdência privada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto de herança, não incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli. O caso foi originado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O TJRJ entendeu que o VBGL seria uma espécie de seguro, sem caráter de herança. Já a tributação do PGBL foi considerada válida por ser equivalente a uma aplicação financeira. Para Toffoli, os dois tipos de previdência privada têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. Em ambos, destacou, o segurado pode indicar livremente o beneficiário e “não é necessário que esse seja herdeiro legal”. (Estadão)

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