STF impede cobrança de IR sobre antecipação de herança

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre a antecipação de herança. Os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, que argumentou que a aplicação do IRPF geraria dupla tributação, pois o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto de competência estadual, já incide sobre as transmissões de herança. A decisão vai contra o entendimento anterior da 2ª Turma do STF e contraria decisões passadas do próprio colegiado. O tema ainda não tem jurisprudência consolidada no Supremo, e há expectativa de que a questão seja levada ao Plenário. O caso analisado envolveu a transferência de patrimônio de Douglas Conrado Stange, ex-diretor da WEG, para seus herdeiros, e foi decidido com base em mandado de segurança preventivo. A União defende que o IRPF deve ser cobrado pelo suposto aumento de patrimônio, gerado pela valorização de bens herdados. (Valor)

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