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Dino anula eleição antecipada de presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a eleição da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que reconduziu o deputado Álvaro Porto (PSDB) à presidência da Casa, na votação antecipada ocorrida em novembro do ano passado. A decisão cautelar foi concedida sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Alepe.

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Dino ordenou que a Alepe realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Casa legislativa estadual, “observando os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições” previstos no regimento interno, ou seja, entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano.

O ministro enviou sua decisão para ser julgada no plenário do STF, mas ela já vale de imediato. “Manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, o que, conforme demonstrado, compromete a integridade do processo legislativo, bem como o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana”, destacou Dino, na decisão.

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