TSE e Ministério da Justiça proíbem blitz da PRF durante eleições municipais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública proibiram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitz durante as eleições municipais deste ano. Assim, ficam proibidos o bloqueio de rodovias federais para fins administrativos ou de apuração de descumprimento de obrigações veiculares no primeiro e no segundo turnos deste ano. A proibição foi determinada em portaria conjunta assinada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça. Ambos criticaram as operações da PRF na última eleição presidencial, na gestão de Jair Bolsonaro (PL). A ministra disse que os fatos de 2022, “contrários à democracia”, foram a razão para que esse tipo de providência fosse adotado, “para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”. “Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram em um passado recente”, afirmou Lewandowski. “Eleitores foram impedidos, por forças do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições.” (UOL)

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