CVM regulamenta ‘Pix de investimentos’

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira a Resolução CVM 210, que regulamenta a portabilidade das aplicações financeiras, apelidada de “Pix de investimentos” e que entrará em vigor em de 1º de julho de 2025. A autarquia também editou a Resolução CVM 209, que complementa a medida, com alterações em outras regras. Segundo o órgão regulador, as normas representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário e fazem parte da agenda de Open Capital Markets e Open Finance, de digitalização. As normas incluem a interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório. Também prevê a possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central. Além disso, estabelece a transparência nos prazos para conclusão da portabilidade e a possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real. As normas estipulam ainda o escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade devido à complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários. (Valor)

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