Pablo Marçal pede ao TRE desbloqueio de suas redes sociais

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O candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, entrou com pedido de mandado de segurança para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) desbloqueie os perfis dele em quatro redes sociais e o site da campanha. A informação é da CNN Brasil.

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Os perfís foram suspensos no sábado por uma decisão de um juiz eleitoral. No pedido, advogados de Marçal argumentam que a decisão “ilegal, arbitrária, desproporcional e irrazoável” porque fere a liberdade de expressão do candidato e impõe censura prévia. O documento evoca decisões já tomadas pela Justiça Eleitoral e o artigo 5º da Constituição Federal que sustenta que “é livre a manifestação do pensamento” e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

A defesa de Marçal é assinada pelos advogados Thiago Tommasi Marinho, Larissa Gil e Paulo Hamilton Siqueira Junior.  Eles citam a Lei das Eleições que determina que “o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.

Outro argumento apresentado pelos advogados é que Marçal, sem as redes sociais, fica em desvantagem perante os demais candidatos por não ter tempo de TV ou máquina pública. “O candidato poderá criar outros perfis para propagar suas ideais? Poderá. Contudo, não é crível que, faltando praticamente um mês para o pleito eleitoral, o impetrante tenha de iniciar os trabalhos de redes sociais praticamente do zero! Há um prejuízo clarividente”, destaca o documento.

A decisão de suspender as redes sociais foi tomada pelo juiz Antônio Maria Patiño Zorz, que acatou a tese do PSB, partido da candidata Tabata Amaral. O PSB pediu providências da justiça contra o que chamou de “campeonato” entre seus apoiadores de Marçal, promovido pelo próprio candidato, que sugeriu premiações para aqueles que conseguirem mais êxito na propagação de cortes e conteúdos sobre o candidato e sua campanha eleitoral. Além disso, Marçal teria monetizado conteúdo em vídeo nas redes, com dinheiro de suas empresas na época da pré-campanha o que é vedado pela Lei Eleitoral. (CNN Brasil)

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