Empresários que forem condenados por trabalho escravo precisarão indenizar vítimas com 20 salários

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Novas regras divulgadas em portaria do Ministério do Trabalho e Ministério dos Direitos Humanos estipulam que empresários responsabilizados pelo uso de trabalho escravo no Brasil deverão pagar indenizações mínimas de 20 salários mínimos para cada vítima e destinar 2% do faturamento bruto da empresa a programas de assistência aos trabalhadores resgatados. Para sair da “lista suja” do trabalho escravo, será necessário, além disso, monitorar a cadeia de fornecedores.

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Indenizações anteriormente pagas serão consideradas para atingir o mínimo de 20 salários, e medidas adicionais, como saneamento das irregularidades e apoio a ações de inclusão, também estão previstas.  As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa e dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Desde 1995, 63 mil trabalhadores foram resgatados. (UOL)

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