STF fixa 40g como critério para diferenciar usuário de maconha e traficante

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira o critério para diferenciar usuários de traficantes no julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Ficou definido que cada pessoa poderá transportar até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas até que o Congresso crie uma legislação específica. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a quantidade é relativa, podendo o portador ser preso e processado criminalmente, caso o policial identifique práticas de tráfico. A decisão dos magistrados não legaliza o uso da erva, mas retira da esfera criminal o tratamento de usuários, que ficam sujeitos a sanções administrativas, como advertência e medidas educativas. (g1)

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A tramitação da PEC das Drogas, que criminaliza a posse e o porte de qualquer entorpecente não será “nem apressada nem será retardada”, segundo o presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira (PP-AL). A afirmação foi feita nesta quarta-feira, após Lira oficializar a criação de uma comissão mista para analisar o projeto aprovado pelo Senado, em abril, e o STF descriminalizar o porte de maconha, na terça-feira. “Ela terá um trâmite normal no aspecto legislativo para que o parlamento possa se debruçar sobre esse assunto que veio originalmente do Senado Federal”, disse, durante sua passagem pelo 12º Fórum Jurídico de Lisboa. O parlamentar diz que não tem uma opinião formada sobre a decisão do STF porque “não opina a respeito de decisões judiciais. Ou você recorre ou você legisla”. (Metrópoles)

Já o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, elogiou hoje o veredito do STF sobre a descriminalização. Para ele, o entendimento deve ajudar a aliviar o problema da superlotação do sistema prisional brasileiro e ressaltou a questão racial na diferenciação de usuários e traficantes. “Quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, preso em flagrante, ele é considerado traficante. E quando se trata de cor branca que mora num bairro nobre, é considerado usuário. O Supremo, exercendo seu papel constitucional, fez a distinção”, ponderou. (CNN Brasil)

O advogado e doutor em direito penal pela USP Cristiano Maronna avalia que o Supremo acertou em reconhecer que usuários negros e periféricos são presos e condenados por tráfico, inclusive fazendo diversas autocríticas ao próprio Judiciário. Mas, falhou na oferta de uma solução eficiente na elaboração de diretrizes orientadoras de atuação das forças de segurança e dos tribunais em si. Além disso, a restrição da decisão apenas à maconha exclui os mais vulneráveis que vivem em situação de rua e têm problemas com o uso de drogas mais agressivas, como o crack. (Folha)

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