Em sessão sobre aborto, Girão se irrita com veto da TV Senado
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) se irritou com a TV Senado por esta não transmitir o vídeo de uma ultrassonografia que mostrava um procedimento de assistolia fetal, utilizado para abortos após a 22ª semana de gestação. “A verdade incomoda”, disse o senador depois de ser avisado que as imagens não estavam sendo transmitidas ao vivo. Hoje, a pedido de Girão, o Senado realizou uma sessão debate sobre o tema que está em discussão na Câmara e que teve a urgência aprovada na semana passada. A audiência antecipa as articulações na Casa Alta, mesmo sem a aprovação da proposta pelos deputados. Também participaram da sessão a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), os senadores Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO), além da deputada Bia Kicis (PL-DF) e General Girão (PL-RS).
Durante a sessão, o senador recebeu do veículo institucional do Senado um comunicado alegando que as imagens não poderiam ser exibidas por respeito ao manual de classificação indicativa emitido pelo Ministério da Justiça. Na carta, a direção da TV se defendeu dizendo que “conforme a instrução legal, não é permitido mostrar cenas de exposição de cadáver, de lesão corporal e morte para exibição neste horário, sob pena de responsabilização da emissora que está transmitindo ao vivo”.
Irritado com a atitude da TV, o senador informou que todos os vídeos e imagens seriam divulgados em seus perfis nas redes sociais. “Essas imagens mostram o aborto, como ele é feito. Tem crianças aí agonizando onde o aborto é legalizado, lá nos Estados Unidos. A mãozinha tentando pegar na mão do médico. A criança acabou de ter um aborto, de fazer. Muito forte essas imagens. A gente se vê aí, né. Eu agradeço a técnica mas o compliance da TV Senado não permitiu exibir essas imagens”, reclamou o parlamentar.
Crianças de uma escola pública da Ceilândia, região administrativa da capital federal, acompanharam a sessão na galeria do plenário, acompanhadas de duas professoras. “É tão simbólico termos crianças aqui”, comentou Girão, saudando os alunos do 6º e do 7º anos do ensino fundamental. Ao longo da sessão, mesmo com crianças no plenário, os palestrantes exibiram imagens de abortos, vídeos com fetos na palma da mão sangrando e agonizando. O próprio senador empunhou réplica de fetos de vários tamanhos em vários momentos da sessão.
Somente entidades a favor da proposta participaram da sessão. Girão ainda informou que foi feito um convite na semana passada ao Ministério da Saúde, mas a ministra Nísia Trindade alegou incompatibilidade de agenda para não comparecer. “Ela foi chamada e não veio aqui e nem mandou ninguém da equipe dela. Por que será?”, questionou Girão, ironicamente. Um assessor parlamentar da pasta acompanhou toda a sessão, mas não discursou.
Confira abaixo a nota enviada ao Meio pela assessoria de imprensa do Senado, esclarecendo os motivos de não exibição do vídeo de uma ultrassonografia mostrando uma assistolia fetal:o
“Informamos que a decisão de não exibir o vídeo citado durante a transmissão ao vivo da Sessão de Debates Temáticos pela TV Senado, nesta segunda-feira, está baseada nas regras do Manual de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, quanto à classificação por faixa etária, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quanto à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Esclarecemos que, segundo o Manual de Classificação Indicativa, no que diz respeito à exibição de vídeos e imagens por emissoras de televisão, os conteúdos estavam inadequados para a faixa de horário, conforme classificação indicativa etária abaixo de 12 anos.
De acordo com o Manual, indica-se a exibição com classificação indicativa superior a 10 anos, 12 anos, 14 anos e 16 anos, a depender da gravidade das imagens, no caso de vídeos com conteúdo de aborto, violência impactante, perturbação emocional, morte, ferimentos, exposição de cadáver, dor ou sofrimento, envolvendo criança como vítima, agonia da vítima, angústia, procedimentos médicos. (Disponível aqui)
O ECA, por sua vez, estabelece:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. (…)
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento?desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O não cumprimento dessas regras imporia responsabilização por parte da TV Senado.
A não exibição do vídeo foi informada durante a transmissão da Sessão de Debates Temáticos, conforme pode ser conferido nas Notas Taquigráficas, a partir do momento 11:36.”