Projeto de lei da reforma tributária quer imposto de herança para previdência privada

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O governo federal deve enviar nesta semana um projeto de lei (PL) com as regras para a taxação sobre herança e doação do exterior e para a tributação de previdência privada. Trata-se do segundo PL complementar à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da tributária, aprovada em dezembro último. Ele exige que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja progressivo, aumente em relação ao valor transmitido. Assim, quanto maior a quantia de herança ou doação, maior o tributo recolhido, desde que não ultrapasse a alíquota de 8%. Fontes disseram à reportagem que o tema entrou no PL por pedido de governadores, já que ITCMD é um atribuição estadual e cada unidade federativa pode estabelecer a porcentagem que vai recolher. Atualmente, 14 estados e o Distrito Federal têm tributações progressivas.

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Para doação do exterior, o texto estabelece que o imposto será recolhido onde o bem se encontra. Se o doador é de Portugal, passa para um filho de Minas Gerais o apartamento em Santa Catarina, quem recolhe o tributo é Santa Catarina. Já para a previdência privada, o PL diz que serão taxados as previdências de aplicação financeira e não de seguros. Os PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), principais planos do tipo, não entram no inventário e são transmitidos, em geral, sem taxação. Alguns estados cobram impostos, outros não, o que causou uma série de judicializações sobre o tema.

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