André Mendonça diz que restrição a ‘saidinha’ não vale para quem já cumpre pena

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou que a lei que restringe as saídas temporárias de presos, a “saidinha”, não pode retroagir para quem já cumpre pena. Essa avaliação foi feita ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso. O ministro afirmou que a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. “Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou ao analisar o pedido de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma, que teve autorização para saída temporária e trabalho externo revogada. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados. Apesar de o STF não costumar analisar habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores, o ministro considerou que o caso analisado justifica uma decisão excepcional. (Globo)

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