Estado é responsável por mortes e ferimentos em ações policiais, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o Estado tem responsabilidade sobre mortes ou ferimentos decorrentes de operações policiais, devendo os órgãos públicos provar que não houve culpa do agente de segurança. Os ministros entraram em consenso sobre tese que tem repercussão geral e deve guiar processos futuros sobre indenização de famílias de vítimas. A Corte analisou o pedido de indenização da família de Vanderlei Conceição de Albuquerque, morto por uma bala perdida entre criminosos e o Exército no Complexo da Maré, durante operações de pacificação no Rio de Janeiro, em 2015. O laudo pericial foi inconclusivo sobre a origem do disparo, razão que havia feito o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, considerar ausente o nexo de causalidade, portanto, desconsiderar a responsabilidade do Estado sobre o caso. A família recorreu e o caso chegou ao Supremo. (Jota)

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