STF: Mulher não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje que uma mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Os magistrados seguiram o voto do relator, Luiz Fux. A tese aprovada pela maioria estabelece que o direito deve ser garantido às trabalhadoras dos setores público e privado que foram contratadas em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso a gestante tenha recebido o benefício, que tem um prazo geral de 120 dias, a companheira poderá receber o auxílio pelo período equivalente ao da licença-paternidade, de cinco dias. A decisão tem repercussão geral, sendo aplicada a processos semelhantes em instâncias inferiores. (g1)

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