Justiça ordena que USP matricule aluno que não foi considerado pardo por banca

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A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira que a Universidade de São Paulo deve garantir a matrícula ao estudante aprovado por cotas raciais na Faculdade de Direito, mas reprovado por não ter sido considerado pardo pela banca. A USP tem 72 horas para cumprir a decisão liminar e pode recorrer. Glauco Dalalio do Livramento, foi aprovado pelo Provão Paulista, exclusivo para alunos da rede pública, concorrendo a uma vaga reservada para pessoas autodeclaradas pretos, pardos e indígenas. A comissão de heteroidentificação da USP discordou de sua autodeclaração parda, após avaliar uma fotografia e fazer um encontro virtual de um minuto com o candidato. Ele recorreu na Justiça, questionando a constitucionalidade e legalidade do processo de avaliação, que deveria ter sido presencial, como ocorre na Fuvest, principal meio de seleção da universidade. Na liminar, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, disse que a diferença no procedimento “ofende a isonomia” e que “pode mesmo ter prejudicado o autor”. (Folha)

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