Barroso suspende sanções contra Estadão por reportagem de prisão de deputado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que determinou a remoção de reportagem do jornal O Estado de São Paulo sobre o decreto de prisão contra o deputado federal Jadyel Silva Alencar (PV-PI) pelo não pagamento de pensão aos filhos. Além de determinar a retirada da matéria do ar, o judiciário local também impôs ao periódico multa de R$ 500, a cada hora que a reportagem permanecesse publicada.
A decisão se deu no âmbito de uma reclamação do jornal, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o STF derrubou a Lei de Imprensa e decidiu que a censura era inconstitucional. A primeira instância negou o pedido do parlamentar para retirada do conteúdo, mas o TJ entendeu que era proibida a divulgação de qualquer informação que pudesse comprometer a imagem do envolvido e os direitos fundamentais dos menores.
Na decisão, Barroso argumenta que a decisão do TJ “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias e causa danos difusos ao sistema jurídico que precisam ser reparados com a brevidade necessária”.