Rio sanciona lei que obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio físico

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Nada de apenas QR Code. Desde a última quinta-feira, restaurantes, bares, lanchonetes e casas noturnas do Rio de Janeiro estão obrigados a oferecer cardápios físicos a seus clientes. É que garante a lei 8.224, promulgada pela prefeitura. A lei determina que os estabelecimentos deverão “manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso”. O cardápio digital — que chegou com a pandemia de covid-19 e acabou ficando — continua podendo ser oferecido, mas não pode mais ser a única opção. O descumprimento da lei pode gerar multa de até R$ 2 mil em caso de reincidência. (g1)

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