STF autoriza bancos a tomarem imóveis de devedores sem decisão judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira a possibilidade de, sem decisão judicial, bancos e outras instituições financeiras tomarem imóveis com dívidas no financiamento. Na ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, permitindo que o próprio bem comprado seja usado como garantia do financiamento. Caso não haja pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o imóvel extrajudicialmente. A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse na véspera que a execução extrajudicial não impede o controle judicial, pois o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Ele também destacou que o procedimento não é aleatório ou unilateral, já que os contratos têm anuência das partes. Fux foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram. Segundo Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”. O processo é de repercussão geral e a tese do Supremo deve ser aplicada em todos os processos semelhantes. (Folha)

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