Juristas avaliam que decisão de Nunes Marques fere funções constitucionais de CPIs

Receba notícias todo dia no seu e-mail.

Assine agora. É grátis.

A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a quebra de sigilos do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques fere funções de CPIs previstas na Constituição. Essa é a avaliação de juristas ouvidos pelo Blog da Camila Bomfim. O artigo 58 da Constituição afirma que CPIs têm poderes de investigação “próprios de autoridades judiciais”, e jurisprudência do próprio Supremo já reconheceu que as comissões podem solicitar a quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático. Por isso, juristas afirmam que, quando o ministro diz não haver “situação concreta” que legitime as suspeitas sobre Vasques, ele tenta dissociá-lo dos atos golpistas, o que, segundo investigações feitas pela Polícia Federal até o momento, é “indissociável”. Vasques foi preso em agosto por determinação do ministro Alexandre de Moraes por suposta interferência no segundo turno das eleições de 2022. Há juristas que entendem que um outro requerimento de quebra de sigilos pode ser votado, acrescentando mais fundamentações. Dessa forma, afirmam, evitaria uma nova derrubada. (g1)

PUBLICIDADE

Encontrou algum problema no site? Entre em contato.