Banco tem de ressarcir dinheiro sacado em golpe do ‘chupa-cabra’ em agência

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Vítima do golpe conhecido como “chupa-cabra”, quando um dispositivo instalado em caixas eletrônicos rouba os dados de cartões bancários, um cliente da Caixa Econômica Federal vai ser restituído pelo banco em R$ 13,3 mil. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que confirmou sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul.

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Em maio do ano passado, o pai do cliente foi a uma agência de Chapecó para retirar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento. O cartão ficou retido na máquina e ele foi até seu carro para pedir ajuda à família. Quando voltou, o cartão já não estava no terminal. Em seguida, entrou em contato com a Caixa e pediu o bloqueio do cartão. Apesar disso, houve várias operações no valor total de R$ 23.290. No âmbito administrativo, a Caixa admitiu ressarcir R$ 9.990 por operações realizadas após a comunicação do problema. Para a Justiça, “a CEF tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”. (Globo)

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