Servidor exonerado nunca denunciou irregularidades em inserções, diz o TSE

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De Brasília

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que nunca houve por parte do servidor Alexandre Gomes Machado, exonerado ontem à noite, qualquer relato sobre falhas ou problemas na exibição de inserções de rádio das campanhas.

A informação foi confirmada pela assessoria da Corte Eleitoral após ouvir a chefia da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, do TSE, órgão onde Machado estava lotado.

Após ser exonerado na noite de terça-feira (25/10), ele prestou depoimento na Polícia Federal dizendo ter sido desligado do TSE por ter informado supostas falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação das inserções da propaganda eleitoral gratuita. Segundo seu depoimento, ele vem denunciando as irregularidades 2018. Machado ainda disse ter informado essas falhas ao tribunal reiteradas vezes.

O TSE divulgou, mais tarde, uma nota oficial em que informa que “a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. De acordo com o texto, “a reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”.

Em linha com o que o Meio havia apurado, a nota diz também que “ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita’. Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”.

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